Um júri de Manhattan concedeu US$ 2.021.000 a um homem de 64 anos que sofreu ferimentos graves após escorregar e cair no piso de mármore molhado de um banheiro coletivo no The Jane Hotel, em Nova York. Segundo depoimentos no julgamento, o autor da ação estava usando o banheiro coletivo quando escorregou no piso de mármore molhado fora do chuveiro, resultando em múltiplas fraturas pélvicas e hérnias de disco vertebral.
O advogado do autor, Jeffrey Weiskopf do The Law Office of Jeffrey Weiskopf, P.C., apresentou provas demonstrando que o The Jane Hotel sabia ou deveria saber que os azulejos de mármore no banheiro coletivo não tinham drenagem adequada e não atendiam aos padrões de resistência ao escorregamento. "Este caso tratava de um hotel que priorizou a estética em vez da segurança", disse Jeffrey Weiskopf. "O júri enviou uma mensagem clara: se você convida hóspedes pagantes a usar um banheiro coletivo, precisa garantir que o piso seja seguro para uso em ambiente úmido. Não há passe livre só porque o azulejo fica bonito nas fotos."
A esposa do autor moveu com sucesso uma ação derivada pelo impacto que os ferimentos tiveram em seu casamento e vida cotidiana. Após um julgamento de vários dias, o júri deliberou por pouco mais de duas horas antes de considerar o The Jane Hotel negligente por não manter um piso de banheiro razoavelmente seguro, o que levou diretamente aos ferimentos do autor. O veredicto de indenização de US$ 2 milhões incluiu compensação pela dor e sofrimento da vítima, perda de rendimentos e outros danos.
O advogado Weiskopf indicou que este caso deve servir como um alerta para hotéis e proprietários que priorizam a estética e a decoração em vez da segurança dos hóspedes. O veredicto reforça a responsabilidade legal dos estabelecimentos de hospitalidade de garantir que todas as instalações, especialmente aquelas em ambientes úmidos como banheiros, atendam aos padrões de segurança apropriados para prevenir acidentes. Esta decisão pode influenciar como hotéis e empresas similares avaliam e mantêm seus espaços coletivos, potencialmente levando a inspeções mais frequentes e atualizações nos materiais de piso em áreas de alto risco.
O caso destaca os riscos financeiros e de reputação significativos para empresas que negligenciam protocolos de segurança em favor de elementos de design. Para mais informações sobre padrões legais em tais casos, consulte recursos como https://www.nycourts.gov. O resultado pode gerar discussões mais amplas na indústria sobre o equilíbrio entre apelo estético e segurança funcional, especialmente em estabelecimentos que atendem a hóspedes que dependem de ambientes seguros. Este veredicto reforça que a negligência na manutenção de instalações seguras pode resultar em responsabilidade substancial, afetando não apenas empresas individuais, mas também estabelecendo precedentes para o setor de hospitalidade em geral.

